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17/12/2020 Undime RN

Dúvidas frequentes

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS NO DIA A DIA DA EDUCAÇAO 

 

  1. Quando foram suspensas as aulas nas escolas do RN?
    As aulas foram suspensas em todo o território potiguar em 17 de março, por meio do DECRETO Nº 29.524, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Durante os meses seguintes foram publicados outros Decretos, o último o DECRETO Nº 29.989, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, estende até o dia 31 de dezembro de 2020 a suspensão das aulas presenciais. 
  1. Os municípios precisam publicar algum decreto ou portaria referentes ao período de pandemia ou seguiu alguma legislação estadual?
    As prefeituras bem como as Secretarias Municipais devem emitir parecer do Conselho Municipal de Educação, Decreto Governamental seguindo o Estado ou se o município tiver sistema municipal de educação próprio adequar de acordo com a realidade. 
  1. Posso antecipar as férias e feriados?
    Os municípios podem antecipar as férias ou feriados de acordo com a realidade. É importante que essa decisão seja consultada e estudada junto com assessoria jurídica.

  2. São obrigatórios os 200 dias letivos e as 800h?
    Foram flexibilizados os 200 dias letivos, mas permanece obrigatório o cumprimento das 800 horas do ano letivo de 2020. O Conselho Estadual de Educação publicou NOTA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA E DE PROCEDIMENTOS.
  1. O RN já tem calendário escolar reformulado 2020/2021?

    Sim. As instituições de educação dialogam para elaborar um documento que atenda as várias especificidades. Foi pública a PORTARIA-SEI Nº 438, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020., que na portaria o item 1 destaca “1.1 Todas as unidades escolares e todos os professores devem desenvolver atividades não presenciais relativas aos períodos de suspensão das atividades, previstos nos Decretos Estaduais, computando o percentual de 75% da carga horária mínima de 800 horas (no caso 75% referisse a 600 horas) correspondentes ao ano letivo de 2020, independentemente do quantitativo de dias letivos indicados no calendário escolar, até 18/12/2020.

    A carga horária correspondente aos 25% restantes do Ano Letivo de 2020 (no caso 25% referisse a 200 horas) será cumprida no período de 01/02/2021 a 12/03/2021, com a efetivação do ensino híbrido, associando atividades presenciais e não presenciais.”

    Veja como fica o calendário escolar, 2020-2021, na PORTARIA-SEI Nº 471, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020
  1. O que fazer com as cadernetas/notas do aluno?
    A equipe da SME junto com o CME podem estabelecer parâmetros de contabilização de frequências e notas conforme os percentuais de devolutivas que receberam dos alunos

Exemplo:

Aluno

Percentual de devolutivas

Frequência

Nota

João

50%

75%

6,0

Maria

75%

75%

7,5

Antonio

100%

100%

10,0

Cada município pode detalhar mais ou menos esse exemplo. Lembrando que isso só deve ser utilizado em casos de transferência.
Lembrando que isso deve ser utilizado em casos de transferência e no final do ano letivo de 2020 após receberem as devolutivas que foram pedidas tanto ao longo do período de isolamento como no período de atividades híbridas.

 

  1. Na hora de transferir o aluno. Como preencher sobre a vida escolar do estudante?
    Deve ser levado em consideração a situação a qual o estudante está inserido, compreendendo a participação dele(a) nas atividades e na frequência das aulas remotas.

Exemplo:

Aluno

Percentual de devolutivas

Frequência

Nota

João

50%

75%

6,0

Maria

75%

75%

7,5

Antonio

100%

100%

10,0

 

  1. Como dever ser organizado o trabalho com a Educação Infantil?
    Cada SMEC poderá decidir que na Educação Infantil – será cumprido o calendário vigente para o ensino fundamental e os estudantes dessa etapa irão para a turma em 2021 conforme sua faixa etária. A carga horária oferecida pelos professores corresponde ao total estipulado (600 horas até o final de dezembro/2020 e 200 horas em fevereiro/março/2021), entretanto o percentual registrado de devolutivas é de 60%.
  1. Como dever ser organizado o trabalho com a Educação Especial?
    Cada SMEC poderá decidir que na Educação Especial – será cumprido o calendário vigente para o ensino fundamental e os estudantes dessa etapa irão para a turma em 2021 conforme sua faixa etária.
  1. Está autorizada a distribuição de merenda escolar/kit alimentação aos estudantes?
    Sim. O FNDE disponibilizou inclusive uma cartilha  com as regras sobre a distribuição de alimentos às famílias e as orientações sobre as compras da agricultura familiar estão dispostas numa cartilha produzida pelo FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

    Disponível no portal eletrônico da autarquia, a cartilha serve para auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e demais agentes envolvidos na execução do PNAE. 
  1. As escolas das redes pública e privada de educação básica podem continuar com aulas e atividades a distância? Quem autoriza?
    Sim. A legislação brasileira [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] admite que os sistemas de ensino estaduais e municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos estaduais e municipais de Educação, podem, em situações emergenciais, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades:

I - ensino fundamental;

II - ensino médio;

III - educação profissional técnica de nível médio;

IV - educação de jovens e adultos;

V - educação especial.

 

  1. Mas, a LDB não diz que o ensino fundamental será presencial?
    Diz, mas também dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, alcança o ensino médio.

    Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de 2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios
  1. As atividades a distância podem ser aproveitadas no ano letivo?
    Sim. Essas atividades não presenciais podem e devem ser organizadas oficialmente e validadas como conteúdo acadêmico aplicado. Ou seja, podem ser aproveitadas dentro das horas de efetivo trabalho escolar. Para isso, é preciso uma autorização da autoridade educacional do estado ou do município. Para adotar essa modalidade, as redes de ensino ou escolas precisam adequar metodologia de ensino aos recursos tecnológicos necessários.

    Todos devem prestar atenção na qualidade dessas aulas ou atividades. Os estudantes devem receber o aprendizado adequado e correto. As escolas devem zelar pelo acompanhamento, avaliações e a participação correta dos alunos.

    Ao autorizar que as aulas e atividades continuem de forma não presencial, as autoridades dos estados e municípios e as instituições particulares devem trabalhar para proporcionar o acesso de todos os estudantes ao aprendizado. Assim como a educação a distância necessita de metodologias próprias, as escolas devem adotar mecanismos próprios de fornecimento do conteúdo e acompanhamento avaliativo e da participação efetiva dos estudantes.
  1. O que acontece quando a escola ou rede de ensino não puder ministrar aulas a distância?
    Nesses casos, as atividades escolares devem ser repostas, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos.
  1. Como deve ser feita a reposição? E se as aulas forem suspensas até o segundo semestre? O calendário escolar pode ser reorganizado?
    É necessário entender que as decisões devem ser feitas no âmbito de estados e municípios, responsáveis por indicar como será feita a reposição de conteúdos e atividades, em horas de efetivo trabalho escolar, e dias letivos.

    Existe também a Lei 13.415, de 2017, conhecida como Lei do Ensino Médio, que altera a LDB e amplia progressivamente as horas de efetivo trabalho escolar só para o ensino médio. Ela poderá ser flexível a cada estado ou município, ou seja, pode haver formas diversas de se atender a legislação nacional que deve estar articulada com as legislações locais.

    É preciso sempre esclarecer que, no processo de reorganização do calendário escolar, o ano letivo pode, em situações determinadas e para efeito de reposição de aulas e atividades, não coincidir com o ano civil. No processo de reorganização dos calendários escolares, é fundamental que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares possam ser efetivadas preservando a qualidade de ensino.
  1. Instituições estaduais podem realizar a educação a distância?
    As escolas estaduais podem oferecer aulas no ambiente virtual porque a possibilidade está prevista em alguns instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
  1. E as instituições que decidirem não adotar a modalidade de atividades remotas?
    Essas instituições devem reorganizar seu calendário escolar considerando a legislação vigente de dias letivos e efetivo trabalho acadêmico, da mesma forma que é exigido para os outros níveis de formação. 
  1. Como será o futuro próximo da educação brasileira?
    A educação brasileira é robusta. As instituições públicas e privadas de todos os níveis educacionais vêm demonstrando responsabilidade e compromisso na adoção de medidas que respaldem o direito de seus estudantes ao aprendizado continuado. Isso é muito importante para o Brasil.
  2. Quem volta primeiro?
    De acordo com as Diretrizes para retomada das atividades escolares nos sistemas estadual e municipal de ensino do Rio Grande do Norte, orienta-se que o retorno dos alunos siga de forma gradual, do maior para o menor, considerando que o jovem ou adulto apresenta maior compreensão dos cuidados necessários a serem tomados, como também têm maior autonomia de seguir as orientações dos professores quanto ao ensino e a aprendizagem. Cada etapa de ensino deverá retornar de forma gradual, considerando realidade local. Sugere-se o intervalo de 14 dias, para o começo de cada etapa de ensino.

  3. Quem decide pelo retorno híbrido, remoto ou presencial?
    Essa decisão é conjunta com órgãos locais. A Secretaria Municipal de Educação precisa manter diálogo com a Secretaria Municipal de Saúde para analisar a situação epidemiológica. As cidades com o nível de transmissibilidade abaixo de 1 podem retornar de forma gradual, seguindo “Diretrizes para retomada das atividades escolares nos sistemas estadual e municipal de ensino do Rio Grande do Norte”.  Com essa decisão, a comunidade escolar deverá ser comunicada sobre o retorno, apresentando os processos de retomada das aulas e os protocolos de biossegurança.

  4. Quem concluiu o ano letivo em 2020. O que fazer?
    Caso o município tenha concluindo o ano letivo em 2020, dentro do ano, iniciará o ano letivo de 2021 de acordo com o calendário escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Esses municípios que têm sistema próprio tem autonomia – seguindo as orientações com base a LDB e o Conselho Nacional de Educação. Podendo ainda seguir o calendário potiguar

  5. Quem NÃO concluiu o ano letivo de 2020. O que fazer?
    Antes de tudo é necessário construir o calendário do Ciclo 2020-2021. Quem não concluiu o ano letivo 2020, deverá dar continuidade para o cumprimento da carga horária de 800h. O calendário potiguar prevê a retomada das aulas para conclusão do ano letivo de 2020 no dia 01 de fevereiro. E início do ano letivo 2021 no dia 05 de abril.

  6.  Pode-se concluir o ano letivo de 2020 de forma remota?
    Sim. A situação ocorrerá mediante a comprovação da impossibilidade de não retorno presencial ou híbrido. Sendo essa decisão acordada e aprovada no Conselho Municipal de Educação.

  7. Como fica a educação infantil?
    Berçários, creche e pré-escolas retornam de acordo com a situação epidemiológica e atendendo todos os protocolos de biossegurança. O estudante deverá estar no ano de acordo com a idade.

  8. Pode-se reprovar o estudante?
    Não. O parecer nº 11 do Conselho Nacional de Educação recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.

     

Elaborado pela UNDIME/RN com informações da SEEC/RN, CEE/RN, CNE e Ministério da Educação.


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