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17/05/2019Undime

Educação e pesquisa podem receber valor pago pela Petrobras para não ser processada nos EUA

O Projeto de Lei 1533/19 determina que a multa de 682,56 milhões de dólares paga pela Petrobras para não ser processada nos Estados Unidos será revertida para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Cada um receberá metade dos recursos, que serão repassados pela Conta Única do Tesouro Nacional. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto altera as duas leis que tratam dos fundos: Lei 5.537/68 e Lei 11.540/07.

Entenda o caso

Em setembro do ano passado, a Petrobras fechou um acordo com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos para não ser processada pelos prejuízos causados aos acionistas norte-americanos da companhia em virtude do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. A penalidade aplicada foi de 853,2 milhões de dólares, sendo que 20% ficaram com os Estados Unidos e 80% com o Brasil.

Inicialmente, metade do valor pago no Brasil seria destinada a um fundo, gerido por uma fundação independente a ser escolhida pelo Ministério Público Federal (MPF), e aplicado em projetos de combate à corrupção e promoção da cidadania. A outra metade do valor seria utilizada para ressarcimento de investidores nacionais prejudicados pelo esquema de corrupção na estatal.

A criação do fundo, no entanto, gerou polêmica e o acordo entre o MPF e a estatal para destinação dos recursos foi cancelado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Prerrogativa

A deputada Jandira Feghali afirma que a finalidade da proposta é “resguardar a competência da União sobre os valores” decorrentes da multa da Petrobras. Para ela, a decisão sobre a utilização dos recursos deve ser da União, e não do MPF.

“Com efeito, reconhecendo a necessidade urgente de investimento em educação e ciência e tecnologia neste país, entendemos que esses recursos devam constituir fonte de financiamento do FNDE e FNDCT”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1533/2019

Fonte: Agência Câmara/ Foto: Cleia Viana, Câmara dos Deputados

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