21/10/2019Undime
Cultura regula uso de material didático compartilhado por meio de licença aberta
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regula o uso, na administração pública, dos chamados Recursos Educacionais Abertos (REA) – conteúdo educacional compartilhado por meio de licenciamento aberto para estudantes de todos os níveis educacionais. A licença aberta permite acesso, adaptação, copia, distribuição e transmissão da obra pelos usuários.
A proposta aprovada prevê que os recursos educacionais produzidos com financiamento público – total ou parcial – poderão ser recursos educacionais abertos e, quando digitais, serão disponibilizados obrigatoriamente em sites de acesso público e gratuito. Compras e contratações públicas para o desenvolvimento de recursos educacionais deverão prever a licença aberta da obra e a disponibilização em repositórios públicos.
A mesma regra valerá para obras intelectuais de servidores públicos em regime de dedicação exclusiva ou parcial, incluindo professores e pesquisadores da rede pública e de universidades. Assim, um livro de um professor de universidade pública sobre seu objeto de trabalho acadêmico deverá ter licença aberta, por exemplo. O texto diz ainda que a administração pública desenvolverá e incentivará a criação de bibliotecas digitais e bancos de dados públicos.
Norma do Ministério da Educação (Portaria 451/18) já prevê que todos os recursos educacionais financiados com recursos públicos devem ter licença aberta, e quando digitalizados, disponibilizados em plataformas na web.
Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1513/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), com ajustes. Esse substitutivo recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG), com subemenda substitutiva. A parlamentar também foi relatora da proposta na Comissão de Educação.
O projeto inicial previa o uso livre para fins educacionais de toda obra intelectual que tenha sido subvencionada ou paga pela administração pública.
Livre circulação de conteúdos culturais
Margarida Salomão acredita que, quando o conhecimento é financiado pela sociedade, não pode ser privatizado por meio de direito autoral. Segundo Salomão, a adoção dos Recursos Educacionais Abertos como modelo no País pode contribuir imensamente para aproximar cultura e escola, “graças a livre circulação de conteúdos culturais que poderão ser sistematicamente utilizados nas práticas educacionais”.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.
Fonte: Agência Câmara/ Foto: Cleia Viana, Câmara dos Deputados
Cultura regula uso de material didático compartilhado por meio de licença aberta A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regula o uso, na administração pública, dos chamados Recursos Educacionais Abertos (REA) – conteúdo educacional compartilhado por meio de licenciamento aberto para estudantes de todos os níveis educacionais. A licença aberta permite acesso, adaptação, copia, distribuição e transmissão da obra pelos usuários. A proposta aprovada prevê que os recursos educacionais produzidos com financiamento público – total ou parcial – poderão ser recursos educacionais abertos e, quando digitais, serão disponibilizados obrigatoriamente em sites de acesso público e gratuito. Compras e contratações públicas para o desenvolvimento de recursos educacionais deverão prever a licença aberta da obra e a disponibilização em repositórios públicos. A mesma regra valerá para obras intelectuais de servidores públicos em regime de dedicação exclusiva ou parcial, incluindo professores e pesquisadores da rede pública e de universidades. Assim, um livro de um professor de universidade pública sobre seu objeto de trabalho acadêmico deverá ter licença aberta, por exemplo. O texto diz ainda que a administração pública desenvolverá e incentivará a criação de bibliotecas digitais e bancos de dados públicos. Norma do Ministério da Educação (Portaria 451/18) já prevê que todos os recursos educacionais financiados com recursos públicos devem ter licença aberta, e quando digitalizados, disponibilizados em plataformas na web. Texto aprovado O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 1513/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), com ajustes. Esse substitutivo recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarida Salomão (PT-MG), com subemenda substitutiva. A parlamentar também foi relatora da proposta na Comissão de Educação. O projeto inicial previa o uso livre para fins educacionais de toda obra intelectual que tenha sido subvencionada ou paga pela administração pública. Livre circulação de conteúdos culturais Margarida Salomão acredita que, quando o conhecimento é financiado pela sociedade, não pode ser privatizado por meio de direito autoral. Segundo Salomão, a adoção dos Recursos Educacionais Abertos como modelo no País pode contribuir imensamente para aproximar cultura e escola, “graças a livre circulação de conteúdos culturais que poderão ser sistematicamente utilizados nas práticas educacionais”. Tramitação A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário. Fonte: Agência Câmara/ Foto: Cleia Viana, Câmara dos Deputados https://bit.ly/32uZ0sN