28/02/2018Undime
(Foto: Undime)
O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira, 23 de fevereiro, a Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, que institui o Programa Mais Alfabetização. A publicação consta no Diário Oficial da União e revoga a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2018 com aproveitamento das adesões das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação realizadas sob sua vigência. Segundo o MEC, as premissas e universos e atendimento continuam os mesmos. Apenas foram retificados alguns pontos que ficaram confusos na primeira portaria.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
Acesse a versão em pdf aqui.
Na prática a nova portaria acrescenta algumas informações, como por exemplo:
- Faz referência à Base Nacional Comum Curricular ao dizer que nos dois primeiros anos do ensino fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades, para que os alunos se apropriem do sistema de escrita alfabética, de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e de escrita e ao seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos;
- Informa que o secretário de educação deverá realizar a adesão ao Programa no módulo Plano de Ações Articuladas (PAR) do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) do Ministério da Educação, indicando as unidades escolares que poderão participar do Programa;
- Informa que a transferência de recursos ocorrerá apenas às Unidades Executoras representativas das unidades escolares indicadas pelas secretarias de educação que confirmarem sua adesão no Sistema PDDE Interativo;
- Diz que em período anterior à confirmação da adesão no PDDE Interativo, o professor alfabetizador poderá optar pelo apoio do assistente de alfabetização em sala de aula, comunicando sua opção à direção das unidades escolares;
- Informa que compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que aderirem ao Programa Mais Alfabetização:
indicar, no ato da adesão, o Coordenador do Programa Mais Alfabetização, que será o responsável por acompanhar a implantação do Programa e monitorar sua execução; e
garantir a realização de processo seletivo simplificado que privilegie a qualificação do assistente de alfabetização.
Neste link você confere a nova portaria com destaque para as mudanças. As partes destacadas em amarelo foram acrescentadas e as partes grifadas em laranja foram modificadas.
Fonte: Undime
(Foto: Undime) O Ministério da Educação (MEC) publicou na última sexta-feira, 23 de fevereiro, a Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, que institui o Programa Mais Alfabetização. A publicação consta no Diário Oficial da União e revoga a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2018 com aproveitamento das adesões das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação realizadas sob sua vigência. Segundo o MEC, as premissas e universos e atendimento continuam os mesmos. Apenas foram retificados alguns pontos que ficaram confusos na primeira portaria. Clique aqui para acessar a Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018. Acesse a versão em pdf aqui. Na prática a nova portaria acrescenta algumas informações, como por exemplo: - Faz referência à Base Nacional Comum Curricular ao dizer que nos dois primeiros anos do ensino fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades, para que os alunos se apropriem do sistema de escrita alfabética, de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e de escrita e ao seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos; - Informa que o secretário de educação deverá realizar a adesão ao Programa no módulo Plano de Ações Articuladas (PAR) do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) do Ministério da Educação, indicando as unidades escolares que poderão participar do Programa; - Informa que a transferência de recursos ocorrerá apenas às Unidades Executoras representativas das unidades escolares indicadas pelas secretarias de educação que confirmarem sua adesão no Sistema PDDE Interativo; - Diz que em período anterior à confirmação da adesão no PDDE Interativo, o professor alfabetizador poderá optar pelo apoio do assistente de alfabetização em sala de aula, comunicando sua opção à direção das unidades escolares; - Informa que compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que aderirem ao Programa Mais Alfabetização: indicar, no ato da adesão, o Coordenador do Programa Mais Alfabetização, que será o responsável por acompanhar a implantação do Programa e monitorar sua execução; e garantir a realização de processo seletivo simplificado que privilegie a qualificação do assistente de alfabetização. Neste link você confere a nova portaria com destaque para as mudanças. As partes destacadas em amarelo foram acrescentadas e as partes grifadas em laranja foram modificadas. Fonte: Undime