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17/03/2020 Undime RN

Recomendações e orientações a respeito do novo Coronavírus (COVID-19)

Atualizado dia 15/10 às 16:23  

A Undime-RN utilizará de seu portal bem como as redes sociais (Facebook e Instagram) para orientação aos dirigentes e a comunidade escolar sobre as ações de prevenção e  combate ao Covid-19 (novo coronavírus).

Entendemos que o momento não deve ser de pânico, mas exige de nós compromisso com a saúde pública, rapidez e medidas que impeçam o avanço do vírus, para que assim, se garantam a saúde e o bem-estar social, minimizando os efeitos no presente e no futuro. Por isso, essa página será constantemente atualizada com documentos orientadores.

 

UNDIME/SEB/MEC:  Recomendações do SEB/UNDIME respeito do novo Coronavírus (COVID-19)

UNICEF: Covid-19: UNICEF disponibiliza orientações globais para proteger crianças e escolas

CONVIVA EDUCAÇÃO: Orientações e materais de apoio 

RN: DECRETO Nº 29.512, DE 13 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

RN: DECRETO Nº 29.513, DE 13 DE MARÇO DE 2020. Regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências

RNDECRETO Nº 29.524, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

RN: Nota conjunta para suspensão de aulas por 15 dias, a partir do dia 18 de março

CEE/RN: NOTA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA E DE PROCEDIMENTOS 

UNDIME/RN: Orientação da Undime-RN ao Dirigente Municipal de Educação 

RN: DECRETO Nº 29.534, DE 19 DE MARÇO DE 2020. Declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

UNDIME/RN: Após o Decreto nº 29.534/2020 (calamidade pública) a Undime/RN orienta aos Dirigentes Municipais de Educação suspensão dos trabalhos administrativos, requerendo as escolas fixar nas entradas, cartaz de orientação sobre atendimento de urgência. Baixe o material: https://bit.ly/3a3vVZf

RN: DECRETO Nº 29.541, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

UNDIME: Posicionamento público - Propostas para enfrentar os efeitos da pandemia do Covid-19 na educação (Alimentação escolar, Reorganização do calendário letivo e Prestação de Contas)

Undime: Nota pública - Importância da manutenção das aulas suspensas!

Undime: Nota pública - Uso da Educação a Distância (EAD)

Undime: Nota pública - Flexibilização do calendário escolar

RN: DECRETO N° 29.583, de 1° de abril de 2020. Consolida e prorroga até 23 de abril a validade das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

GOVERNO FEDERAL: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 - Flexibilização do Ano letivo poderá ter menos de 200 dias. Medida tem caráter excepcional e vale para as educações básica e superior; estudantes da área de saúde poderão ter a conclusão do curso antecipada

FNDE: Comunicado - Alimentação Escolar

CNE: Conselho Nacional de Educação esclarece principais dúvidas sobre o ensino no país durante pandemia do coronavírus

CEE/RN: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05/04/2020 - Dispõe sobre regime excepcional e transitório, de atividades escolares não presenciais nas instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, atendendo às decisões de isolamento social definidas pelo Governo do Estado com o fim de evitar e combater o avanço da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

UNDIME/RN: Manual com dúvidas frequentes sobre suspensão de aulas 

GOVERNO FEDERAL: LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

MEC: RESOLUÇÃO Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19

FNDE: Cartilha (Clique aqui) – As regras sobre a distribuição de alimentos às famílias e as orientações sobre as compras da agricultura familiar estão dispostas numa cartilha produzida pelo FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Disponível no portal eletrônico da autarquia, a cartilha serve para auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e demais agentes envolvidos na execução do PNAE.

Orientação do TCE/RN: Nota técnica CTE-IRB n° 01/2020, Sugestões e recomendações aos Tribunais de Contas brasileiros para mitigar os impactos negativos gerados pela pandemia da Covid-19 na educação.

UNDIME/RN: ORIENTAÇÕES ACERCA DO PNAE EM TEMPOS DE PANDEMIA NOS MUNICÍPIOS DO RN

UNDIME/RN: GUIA PRÁTICO PARA GESTORES EDUCACIONAIS: ESTRATÉGIAS DE APRENDIZAGEM REMOTA PARA SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO DO RN EM TEMPOS DE PANDEMIA 

UNDIME/RN: COMO RESPONDER O QUESTIONÁRIO DO CENTRO DE INOVAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO BRASILEIRA (CIEB)? 

NEI/UFRN: EDUCAÇÃO DAS INFÂNCIAS EM TEMPOS DE ISOLAMENTO SOCIAL: UM GUIA PARA PAIS E RESPONSÁVEIS

CONVIVA EDUCAÇÃO: Formação Aulas Remotas

RN: DECRETO Nº 29.634, DE 22 DE ABRIL DE 2020. Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

SEEC: Normas para reorganização do Planejamento Curricular do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades e a inclusão de atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino do RN, em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia da COVID-19

Governo do RN: Prorroga o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino do Rio Grande do Norte, para fins de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) até 06 de julho.

MEC: Homologação do parecer do Conselho Nacional de Educação sobre as aulas não presenciais. 

UNDIME: Subsídios para a elaboração de protocolos de retornos às aulas na perspectiva das redes municipais de educação

Governo do RN: Dispõe sobre as medidas de saúde e a política de isolamento social rígido para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) durante a retomada gradual responsável das atividades econômicas no âmbito do Rio Grande do Norte, prorroga a suspensão das atividades escolares presenciais e dá outras providências. (proroga prazo de suspensão até dia 14 de agosto) 

CEE/RN: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2020 – CEE/SEEC – RN, de 01/07/2020. Dá nova redação ao § 3º, do Art. 3º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020 – CEE/SEEC – RN, de 05/04/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, em 07/04/2020.

SEEC/RN: Consolida as Normas para Reorganização do Planejamento Curricular do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades e a Inclusão de Atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia da COVID-19.

Governo do RN: DECRETO Nº 29.928, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. Prorroga o prazo de suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino do Rio Grande do Norte, para fins de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), dispõe sobre o retorno das aulas presenciais práticas e dá outras providências até 18 de setembro.

Governo do RN: Prorroga o prazo de suspensão das aulas presenciais nas unidades da rede pública de ensino do Rio Grande do Norte e autoriza a retomada das atividades escolares presenciais nas unidades da rede privada de ensino, para fins de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). Fica suspensa a realização de aulas presenciais, no ano de 2020, na rede pública de ensino do Rio Grande do Norte.

UNDIME E UNICEF: O UNICEF e a Undime, junto com os parceiros Congemas e Conasems, convidam todos os estados e municípios a se unirem a esse esforço. Por meio de ações de informação e de mobilização para diversos públicos, realizadas pelas equipes municipais e estaduais da Busca Ativa Escolar, pretendemos ampliar o nível de compreensão dos desafios e, assim, avançar cada vez mais no enfrentamento da exclusão escolar e na concretização da educação como direito inalienável. Os diversos materiais e as abordagens indicadas são apenas um ponto de partida para facilitar e apoiar seu trabalho de divulgação e de engajamento. Fique à vontade para criar outras formas de colocar essa campanha nas ruas. Porque Fora da Escola Não Pode! Mesmo que a escola esteja funcionando em outros formatos.

CEE/RN: RESOLUÇÃO CEE-RN Nº 04/2020, de 21 de setembro de 2020. Dispõe sobre a aprovação do “Documento Potiguar” – “Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino o Rio Grande do Norte”.

Insituições do RN: DOCUMENTO POTIGUAR: DIRETRIZES PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ESCOLARES NOS SISTEMAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DE ENSINO DO RIO GRANDE DO NORTE 

SEEC: PORTARIA-SEI Nº 438, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. Estabelece normas complementares ao Anexo da Portaria-SEI nº 368/2020, quanto às orientações de planejamento das atividades escolares referentes ao cumprimento da carga horária do Ano Letivo 2020, articulado ao Ano Letivo de 2021, em decorrência da Pandemia da COVID-19, no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Pública do Sistema de Ensino do Rio Grande do Norte e demais providências.


SEEC: Portaria-SEI Nº 471, de 04 de dezembro de 2020.Aprovar o Calendário Escolar – 2020/2021 e o Calendário de Matrícula 2021, anexos I e II, atendendo aos Ciclos de Aprendizagem a serem adotados pelas escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, de acordo com Ato de Homologação - SEEC do Parecer n° 065/2020 CEB/CEE-RN

UNDIME/RN: Dúvidas frequentes em relação aos documentos/portarias - PERGUNTAS E RESPOSTAS NO DIA A DIA DA EDUCAÇAO

SEEC: PORTARIA-SEI Nº 489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Art. 1º Aprovar a Proposta de Organização Curricular em Ciclos de Aprendizagem, sistematizada no Anexo Único, para os anos letivos de 2020/2021, a ser adotada pelas unidades escolares dos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte.

COMITÊ CIENTIFICO: RECOMENDAÇÃO Nº22 DO COMITÊ DE ESPECIALISTAS DA SESAP-RN PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PELA COVID-19

GOVERNO DO ESTADO: DECRETO Nº 30.379, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual.

GOVERNO DO ESTADO: DECRETO N° 30.383 de 26 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providência.

GOVERNO DO ESTADO: DECRETO Nº 30.419, DE 17 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

SEEC: (*Republicada por incorreção.) PORTARIA-SEI Nº 112, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Aprovar o Calendário Escolar – 2020/2021 e o Calendário de Matrícula 2021, com as devidas alterações, Anexos I e II, atendendo aos Ciclos de Aprendizagem e ao contínuo 2020/2021, a serem adotados pelas Escolas da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, de acordo com Ato de Homologação - SEEC do Parecer nº 065/2020 CEB/CEE-RN.

GOVERNO DO ESTADO: DECRETO Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

GOVERNO DO ESTADO: DECRETO Nº 30.490, DE 14 DE ABRIL DE 2021. Altera o Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, e prorroga as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

GOVERNO DO ESTADO: DECRETO Nº 30.516, DE 22 DE ABRIL DE 2021. Prorroga as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. 

GOVERNO DO ESTADO: DECRETO Nº 30.562, DE 11 DE MAIO DE 2021. Prorroga as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e estabelece a retomada gradual das atividades socioeconômicas.

SEEC/RN: Portaria-SEI Nº 250, de 15 de julho de 2021. Dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte. 

SESAP: PORTARIA CONJUNTA-SEI Nº 17-SESAP/SEAD, DE 08 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários da Administração Estadual Direta e Indireta

SEEC/RN: Portaria-SEI Nº 250, de 15 de julho de 2021. Dispõe sobre o Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte. 

 


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