29/05/2020 Undime RN
Abaixo, segue algumas orientações a respeito da compra e prestação de contas dos recursos do Educação Conectada. Por gentileza, repassar estas informações aos diretores das escolas beneficiadas.
01- Como o recurso deverá ser aplicado?
A escola deverá executar os valores conforme informado na REX. Exemplo:
A Rex apresenta R$ 1.250,00 para custeio
R$ 1.079,00 para capital
A escola deverá aplicar os R$ 1.250,00 em internet e cabeamento, não poderá usar recurso do capital para complemento em hipótese alguma.
Os R$ 1.079,00 do capital deverão ser empregados somente para compra de equipamentos: nobreak, suítes, Aps (roteadores), rack, wireless de segurança.
02– Como a escola deve proceder para escolha da empresa?
A escola deverá ter 03 cartas propostas para a escolha do melhor preço. Se o município só dispõe de uma única empresa, contrata-se o serviço e justifica na prestação de contas e em ata.
03 - As escolas já podem fazer a aplicação dos recursos mesmo estando fechadas devido a pandemia?
Sim. Os diretores poderão já contratar os serviços, ou aguardar o retorno das aulas. Esta decisão fica a critério do município;
04 – Devo contratar a internet por quantos meses?
Como as escolas a partir de agora receberão os recursos anualmente, planeje a contratação da internet para que se possa utilizá-la até o período em que geralmente os recursos são repassados para as escolas;
05– A escola deverá pagar a internet à vista?
É recomendável que se pague mensalmente, porém se o diretor optar por pagar à vista, não tem problemas, desde que a empresa assine o contrato e seja de extrema confiança.
06 – O que deve ser observado nas notas fiscais e demais comprovantes?
É indispensável que nas notas fiscais e comprovantes venham especificando a fonte de repasse. Exemplo: FNDE/Educação Conectada. Caso o recurso tenha caído na conta do PDDE Básico, deverá informar: FNDE/PDDE BÁSICO/EDUCAÇÃO CONECTADA. Se a empresa não conseguir informar a fonte, o diretor poderá usar carimbo, ou escrever na nota.
A prestação de contas se dá da mesma forma dos demais recursos do PDDE. Portanto, estejam com cópias de contrato, cupons ficais e demais documentos comprobatórios necessários.
Att, Aparecida
UNDIME-RN
Abaixo, segue algumas orientações a respeito da compra e prestação de contas dos recursos do Educação Conectada. Por gentileza, repassar estas informações aos diretores das escolas beneficiadas. 01- Como o recurso deverá ser aplicado? A escola deverá executar os valores conforme informado na REX. Exemplo: A Rex apresenta R$ 1.250,00 para custeio R$ 1.079,00 para capitalA escola deverá aplicar os R$ 1.250,00 em internet e cabeamento, não poderá usar recurso do capital para complemento em hipótese alguma.Os R$ 1.079,00 do capital deverão ser empregados somente para compra de equipamentos: nobreak, suítes, Aps (roteadores), rack, wireless de segurança. 02– Como a escola deve proceder para escolha da empresa?A escola deverá ter 03 cartas propostas para a escolha do melhor preço. Se o município só dispõe de uma única empresa, contrata-se o serviço e justifica na prestação de contas e em ata. 03 - As escolas já podem fazer a aplicação dos recursos mesmo estando fechadas devido a pandemia?Sim. Os diretores poderão já contratar os serviços, ou aguardar o retorno das aulas. Esta decisão fica a critério do município; 04 – Devo contratar a internet por quantos meses?Como as escolas a partir de agora receberão os recursos anualmente, planeje a contratação da internet para que se possa utilizá-la até o período em que geralmente os recursos são repassados para as escolas; 05– A escola deverá pagar a internet à vista?É recomendável que se pague mensalmente, porém se o diretor optar por pagar à vista, não tem problemas, desde que a empresa assine o contrato e seja de extrema confiança. 06 – O que deve ser observado nas notas fiscais e demais comprovantes?É indispensável que nas notas fiscais e comprovantes venham especificando a fonte de repasse. Exemplo: FNDE/Educação Conectada. Caso o recurso tenha caído na conta do PDDE Básico, deverá informar: FNDE/PDDE BÁSICO/EDUCAÇÃO CONECTADA. Se a empresa não conseguir informar a fonte, o diretor poderá usar carimbo, ou escrever na nota. A prestação de contas se dá da mesma forma dos demais recursos do PDDE. Portanto, estejam com cópias de contrato, cupons ficais e demais documentos comprobatórios necessários. Att, Aparecida UNDIME-RN