02/10/2023Undime
Documento apresenta detalhamento dos critérios de cálculo utilizados para definir pré-meta de cada ente federado no Programa
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou em seu portal, na quinta-feira, 28 de setembro, a Nota Metodológica do Cálculo da pré-meta de cada ente federado para o Programa Escola em Tempo Integral. O documento detalha os critérios de cálculo usados pelo MEC para definir o quantitativo máximo de novas matrículas em tempo integral (pré-meta), a serem oportunizadas para cada município e estado e para o Distrito Federal.
Parâmetros – De acordo com a nota, para a elaboração da metodologia, foram utilizados os seguintes parâmetros:
- Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina que 25% das matrículas da Educação Básica sejam oferecidas em tempo integral, conforme previsto na lei do PNE (Lei nº 13.005/2014) e na Portaria nº 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para ampliar matrículas em tempo integral no âmbito do Programa;
- Levantamento da atual proporção de matrículas em tempo integral na rede pública de cada ente federativo, computada no Censo Escolar 2022;
- Distribuição proporcional ao esforço de incremento das matrículas em tempo integral para atingir a meta de que trata o inciso I, dentro dos limites orçamentários.
Metodologia – No intuito de garantir a equalização de oportunidades, o MEC assumiu as seguintes premissas: dar maior atenção às redes com menor percentual de matrículas em tempo integral, bem como não excluir as redes que, por esforços próprios, tenham ampliado as matrículas em tempo integral, mesmo que já estejam em patamar superior à meta nacional do PNE.
Dessa forma, foi calculado o número de matrículas que faltava para cada rede alcançar determinadas faixas de percentual de matrículas em tempo integral, atribuindo pesos maiores para as primeiras faixas. Os pesos foram utilizados para gerar a distribuição progressiva e obter um referencial para calcular a parcela de contribuição de cada rede ao programa.
Confira as faixas e os pesos atribuídos para o cálculo da pré-meta:
(Fonte: Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica, da Secretaria de Educação Básica do MEC
Dessa forma, a pré-meta representa um quantitativo máximo inicial que cada ente federado poderá pactuar para receber o fomento previsto no programa.
Pactuação – Até o dia 15 de outubro, os entes federados deverão realizar a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. O procedimento deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), com login do secretário de Educação.
Escola em Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral foi instituído pela Lei 14.640/2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto. A política pública é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, sua finalidade é viabilizar o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
O programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões permitirá que estados, municípios e o Distrito Federal expandam a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.
Fonte: MEC
Documento apresenta detalhamento dos critérios de cálculo utilizados para definir pré-meta de cada ente federado no Programa O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou em seu portal, na quinta-feira, 28 de setembro, a Nota Metodológica do Cálculo da pré-meta de cada ente federado para o Programa Escola em Tempo Integral. O documento detalha os critérios de cálculo usados pelo MEC para definir o quantitativo máximo de novas matrículas em tempo integral (pré-meta), a serem oportunizadas para cada município e estado e para o Distrito Federal. Parâmetros – De acordo com a nota, para a elaboração da metodologia, foram utilizados os seguintes parâmetros: - Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina que 25% das matrículas da Educação Básica sejam oferecidas em tempo integral, conforme previsto na lei do PNE (Lei nº 13.005/2014) e na Portaria nº 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para ampliar matrículas em tempo integral no âmbito do Programa; - Levantamento da atual proporção de matrículas em tempo integral na rede pública de cada ente federativo, computada no Censo Escolar 2022; - Distribuição proporcional ao esforço de incremento das matrículas em tempo integral para atingir a meta de que trata o inciso I, dentro dos limites orçamentários. Metodologia – No intuito de garantir a equalização de oportunidades, o MEC assumiu as seguintes premissas: dar maior atenção às redes com menor percentual de matrículas em tempo integral, bem como não excluir as redes que, por esforços próprios, tenham ampliado as matrículas em tempo integral, mesmo que já estejam em patamar superior à meta nacional do PNE. Dessa forma, foi calculado o número de matrículas que faltava para cada rede alcançar determinadas faixas de percentual de matrículas em tempo integral, atribuindo pesos maiores para as primeiras faixas. Os pesos foram utilizados para gerar a distribuição progressiva e obter um referencial para calcular a parcela de contribuição de cada rede ao programa. Confira as faixas e os pesos atribuídos para o cálculo da pré-meta: (Fonte: Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica, da Secretaria de Educação Básica do MEC Dessa forma, a pré-meta representa um quantitativo máximo inicial que cada ente federado poderá pactuar para receber o fomento previsto no programa. Pactuação – Até o dia 15 de outubro, os entes federados deverão realizar a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. O procedimento deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), com login do secretário de Educação. Escola em Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral foi instituído pela Lei 14.640/2023, publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto. A política pública é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, sua finalidade é viabilizar o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. O programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões permitirá que estados, municípios e o Distrito Federal expandam a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/nota-metodologica-do-mec-explica-calculo-da-pre-meta