04/10/2023Undime
Embora a medida já seja prevista na legislação brasileira, o PL regulamenta de forma mais detalhada, incluindo uma via de acesso para estados e municípios a recursos federais para financiar as ações de enfrentamento à exclusão escolar
A política de busca ativa de crianças e adolescentes que estão fora da escola poderá ser regulamentada por lei específica, caso o Projeto de Lei 2297/21 seja aprovado. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na terça-feira, 26 de setembro, e poderá seguir direto para o Senado Federal sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, a Constituição Federal e a Lei nº 9.394, de 1996, já preveem que estados e municípios devem realizar chamada pública e recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar.
Mas o PL, de autoria da ex-deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), regulamenta de forma mais detalhada a medida. Uma das principais mudanças é a criação de uma via de acesso para estados e municípios a recursos federais para financiar as ações de enfrentamento à exclusão escolar. Para garantir este acesso, o PL altera a Lei nº 12.695/2012, passando a incluir entre as ações previstas no Plano de Ações Articuladas (PAR) a “busca ativa das crianças e jovens que se encontrem fora da escola ou em risco de evasão”.
Entre as estratégias apresentadas no PL, estão a criação de comitês intersetoriais e a sensibilização da população para enfrentar a exclusão escolar. Além disso, ele inclui a necessidade de cooperação tanto entre os entes federados, quanto entre as diversas áreas do Poder Público para garantir o acesso à escola às crianças e adolescentes.
Também são estratégias previstas no PL a criação de “base de dados e mapas de geoprocessamento que orientem a busca ativa”, a “identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão” e a “utilização de instrumentos de tecnologia digital para acesso contínuo e atualizado das equipes aos dados necessários”.
Busca Ativa Escolar
A Busca Ativa Escolar, estratégia testada, referendada e avaliada, conta com diversos pontos de convergência com o PL, e se apresenta como uma proposta concreta e viável para que esta política seja implementada.
Disponibilizada gratuitamente para estados e municípios, a estratégia é composta por uma ferramenta tecnológica e uma metodologia social que inclui a identificação, o registro e o acompanhamento dos casos de meninos e meninas que estão fora da sala de aula, a promoção do trabalho intersetorial a fim garantir o direito à educação e os demais direitos destes meninos e meninas, além da sensibilização e mobilização da sociedade para desnaturalizar as culturas de exclusão e fracasso escolar.
Desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Busca Ativa Escolar, por meio da atuação das equipes locais, proporcionou a 198.828 meninos e meninas a oportunidade de retornar à sala de aula e ter de volta seu direito à educação garantido.
Fonte: Busca Ativa Escolar
Embora a medida já seja prevista na legislação brasileira, o PL regulamenta de forma mais detalhada, incluindo uma via de acesso para estados e municípios a recursos federais para financiar as ações de enfrentamento à exclusão escolar A política de busca ativa de crianças e adolescentes que estão fora da escola poderá ser regulamentada por lei específica, caso o Projeto de Lei 2297/21 seja aprovado. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, na terça-feira, 26 de setembro, e poderá seguir direto para o Senado Federal sem precisar passar pelo Plenário da Câmara. Atualmente, a Constituição Federal e a Lei nº 9.394, de 1996, já preveem que estados e municípios devem realizar chamada pública e recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar. Mas o PL, de autoria da ex-deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM/TO), regulamenta de forma mais detalhada a medida. Uma das principais mudanças é a criação de uma via de acesso para estados e municípios a recursos federais para financiar as ações de enfrentamento à exclusão escolar. Para garantir este acesso, o PL altera a Lei nº 12.695/2012, passando a incluir entre as ações previstas no Plano de Ações Articuladas (PAR) a “busca ativa das crianças e jovens que se encontrem fora da escola ou em risco de evasão”. Entre as estratégias apresentadas no PL, estão a criação de comitês intersetoriais e a sensibilização da população para enfrentar a exclusão escolar. Além disso, ele inclui a necessidade de cooperação tanto entre os entes federados, quanto entre as diversas áreas do Poder Público para garantir o acesso à escola às crianças e adolescentes. Também são estratégias previstas no PL a criação de “base de dados e mapas de geoprocessamento que orientem a busca ativa”, a “identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão” e a “utilização de instrumentos de tecnologia digital para acesso contínuo e atualizado das equipes aos dados necessários”. Busca Ativa Escolar A Busca Ativa Escolar, estratégia testada, referendada e avaliada, conta com diversos pontos de convergência com o PL, e se apresenta como uma proposta concreta e viável para que esta política seja implementada. Disponibilizada gratuitamente para estados e municípios, a estratégia é composta por uma ferramenta tecnológica e uma metodologia social que inclui a identificação, o registro e o acompanhamento dos casos de meninos e meninas que estão fora da sala de aula, a promoção do trabalho intersetorial a fim garantir o direito à educação e os demais direitos destes meninos e meninas, além da sensibilização e mobilização da sociedade para desnaturalizar as culturas de exclusão e fracasso escolar. Desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a Busca Ativa Escolar, por meio da atuação das equipes locais, proporcionou a 198.828 meninos e meninas a oportunidade de retornar à sala de aula e ter de volta seu direito à educação garantido. Fonte: Busca Ativa Escolar https://buscaativaescolar.org.br/noticia/camara-aprova-pl-que-regulamenta-busca-ativa-de-criancas-e-adolescentes-fora-da-escola