04/04/2025Undime
Secretários de educação devem declarar, por meio do Simec, matrículas pactuadas para o ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral
O Ministério da Educação (MEC) recebe, até o dia 9 de maio, a declaração das matrículas pactuadas para o ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral. Para isso, secretários de educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e registrar, na aba “Declaração”, do Módulo ETI 2024/2025, as matrículas pactuadas na fase anterior.
A declaração de matrículas é a etapa em que o ente subnacional confirma a criação de matrículas de tempo integral pactuadas. No ciclo 2024/2025, das 5.595 redes de educação estaduais e municipais no Brasil, 4.910 pactuaram 943.125 matrículas de tempo integral em toda a educação básica. Dessas, até o final de março, 1.005 concluíram a declaração de matrículas do ciclo.
Os dados informados serão utilizados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de fomento do programa, que está prevista para ser liberada até 30 de junho. Esse cálculo conta levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC. Na hipótese de a secretaria declarar um número de matrículas inferior ao pactuado pelo ente, o valor da segunda parcela pode ser menor do que o da primeira.
Caso seja necessário, estados e municípios podem comunicar, durante a declaração, possíveis alterações quanto à distribuição de matrículas por ano do ciclo, etapas e modalidades informadas na pactuação, desde que justifiquem as modificações no campo correspondente.
Posteriormente, o ente federativo deverá registrar as matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar subsequente à criação das matrículas. Os prazos e o calendário do registro no Censo Escolar são divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O cronograma de adesão e pactuação do ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral é definido pela Portaria nº 48/2024.
Fonte: MEC
Foto: Divulgação/MEC
Secretários de educação devem declarar, por meio do Simec, matrículas pactuadas para o ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral O Ministério da Educação (MEC) recebe, até o dia 9 de maio, a declaração das matrículas pactuadas para o ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral. Para isso, secretários de educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e registrar, na aba “Declaração”, do Módulo ETI 2024/2025, as matrículas pactuadas na fase anterior. A declaração de matrículas é a etapa em que o ente subnacional confirma a criação de matrículas de tempo integral pactuadas. No ciclo 2024/2025, das 5.595 redes de educação estaduais e municipais no Brasil, 4.910 pactuaram 943.125 matrículas de tempo integral em toda a educação básica. Dessas, até o final de março, 1.005 concluíram a declaração de matrículas do ciclo. Os dados informados serão utilizados como base para o cálculo da segunda parcela do pagamento de fomento do programa, que está prevista para ser liberada até 30 de junho. Esse cálculo conta levará em consideração a quantidade de matrículas pactuadas, efetivamente criadas e declaradas pelo ente federativo no sistema do MEC. Na hipótese de a secretaria declarar um número de matrículas inferior ao pactuado pelo ente, o valor da segunda parcela pode ser menor do que o da primeira. Caso seja necessário, estados e municípios podem comunicar, durante a declaração, possíveis alterações quanto à distribuição de matrículas por ano do ciclo, etapas e modalidades informadas na pactuação, desde que justifiquem as modificações no campo correspondente. Posteriormente, o ente federativo deverá registrar as matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar subsequente à criação das matrículas. Os prazos e o calendário do registro no Censo Escolar são divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O cronograma de adesão e pactuação do ciclo 2024/2025 do Programa Escola em Tempo Integral é definido pela Portaria nº 48/2024. Fonte: MECFoto: Divulgação/MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/declaracao-de-matriculas-de-tempo-integral-vai-ate-9-5