05/09/2023Undime
Secretarias que aderiram ao Programa podem realizar a pactuação de metas para ampliação de matrículas no âmbito da política até 15 de outubro, pelo Simec
O Ministério da Educação (MEC) iniciou a fase de pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. O procedimento começou na última sexta-feira, 1º de setembro, e deve ser realizado até o dia 15 de outubro, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), com login do secretário de Educação.
Para orientar os entes federados na operacionalização dessa etapa da política no Simec, o MEC elaborou um passo a passo. Confira abaixo:
Após acessar o Simec, basta selecionar o módulo “ETI – Escola em Tempo Integral”.
Na tela seguinte, abrirá uma apresentação da política. Após lê-la, basta clicar em “Continuar”.
Em seguida, o usuário pode acessar a aba “Política” e registrar a existência de Política de Educação Integral e de norma exarada pelo Conselho de Educação, conforme previsto no Artigo 6° da Portaria nº 1.495/2023.
Caso o ente federado tenha os dois documentos requeridos (Política de Educação Integral e norma exarada pelo Conselho de Educação), basta clicar na opção “Sim” e anexá-los ao sistema. Caso precise editar os documentos, o usuário pode fazê-lo, mesmo depois de salvá-los. Na sequência, o sistema apresentará o Termo de Veracidade.
Na hipótese de a secretaria não dispor no momento de política e/ou da norma exarada pelo Conselho de Educação, basta selecionar a opção “Não” e seguir para o Termo de Veracidade. Nesse caso, na Declaração de Veracidade, o ente federativo se compromete a providenciar os documentos, considerando a data-limite da fase de Declaração de Matrículas (entre 1º/1/2024 e 1º/3/2024 no Simec). O Anexo III da Portaria 1.495/2023 possui Orientações para Elaboração ou Revisão da Política de Educação em Tempo Integral.
O próximo passo é liberar o acesso à aba “Pactuação”, por meio do botão “Iniciar Pactuação”. O acesso a essa aba não impede o usuário de voltar à aba “Política” e alterar os documentos, caso necessário. A alteração travará novamente a aba “Pactuação”, até que os campos solicitados sejam preenchidos novamente.
Na aba “Pactuação”, na seção “Etapa”, o ente poderá definir o quanto pactuará como meta e como se dará a distribuição de matrículas.
Na calculadora do MEC, é possível observar que o sistema deixará em laranja os resultados em que o quantitativo de meta pactuado for inferior à pré-meta; em verde, se for igual à pré-meta; e, em vermelho, se o preenchimento estiver superior ao apresentado, o que não será considerado.
Após finalizar a distribuição de matrículas de acordo com o planejamento do ente, basta clicar em “Salvar Valores de Pactuação” para salvar e prosseguir.
Caso esteja seguro de que quer salvar os valores apresentados, basta confirmar as informações, clicando em “Sim, tenho certeza”. Os valores poderão ser alterados enquanto não for finalizada a etapa de Pactuação.
Caso a distribuição ultrapassar o valor disponibilizado, o sistema irá avisar o erro e não permitirá prosseguimento até a correção.
A próxima seção é a de “Modalidade”. Nela o ente deve informar apenas se alguma das matrículas registradas na seção “Etapa” entrará nas modalidades de educação especial, educação escolar indígena e quilombola ou educação no campo. Esse preenchimento não altera a quantidade de matrículas registradas pela secretaria no trecho anterior. Trata-se de informação gerencial sobre eventual priorização das matrículas pactuadas entre as modalidades destacadas. Em seguida, basta salvar os dados para prosseguir.
A seguir, o ente federativo deverá indicar o percentual dos recursos a ser direcionado para as despesas de custeio e para as despesas de capital, tal como descrito no parágrafo único do art. 13 da Portaria 1.495/2023.
Na sequência, basta salvar as informações. Enquanto a pactuação não for finalizada, todos os valores registrados poderão ser editados.
Quando o ente desejar prosseguir para a finalização da pactuação, basta clicar em “Finalizar Pactuação”.
Após clicar em “Sim, tenho certeza!”, surgirá uma mensagem confirmando o registro dos valores da pactuação.
Pressione “Imprimir” para ter o registro dos valores da pactuação.
Ao final da pactuação, caso o número de matrículas pactuadas como meta pelo ente seja igual ao número de matrículas definido na pré-meta no Simec, o sistema abrirá uma janela de confirmação da pactuação com uma mensagem extra, informando que a secretaria poderá manifestar interesse na ampliação de suas matrículas em tempo integral além do limite definido até o momento, conforme art. 12 da Portaria 1495/2023. O período de redistribuição das matrículas que não foram pactuadas está previsto para ocorrer de 16 a 31 de outubro de 2023. As instruções sobre o período de repactuação serão publicadas no portal do MEC.
Fonte: MEC
Secretarias que aderiram ao Programa podem realizar a pactuação de metas para ampliação de matrículas no âmbito da política até 15 de outubro, pelo Simec O Ministério da Educação (MEC) iniciou a fase de pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. O procedimento começou na última sexta-feira, 1º de setembro, e deve ser realizado até o dia 15 de outubro, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), com login do secretário de Educação. Para orientar os entes federados na operacionalização dessa etapa da política no Simec, o MEC elaborou um passo a passo. Confira abaixo: Após acessar o Simec, basta selecionar o módulo “ETI – Escola em Tempo Integral”. Na tela seguinte, abrirá uma apresentação da política. Após lê-la, basta clicar em “Continuar”. Em seguida, o usuário pode acessar a aba “Política” e registrar a existência de Política de Educação Integral e de norma exarada pelo Conselho de Educação, conforme previsto no Artigo 6° da Portaria nº 1.495/2023. Caso o ente federado tenha os dois documentos requeridos (Política de Educação Integral e norma exarada pelo Conselho de Educação), basta clicar na opção “Sim” e anexá-los ao sistema. Caso precise editar os documentos, o usuário pode fazê-lo, mesmo depois de salvá-los. Na sequência, o sistema apresentará o Termo de Veracidade. Na hipótese de a secretaria não dispor no momento de política e/ou da norma exarada pelo Conselho de Educação, basta selecionar a opção “Não” e seguir para o Termo de Veracidade. Nesse caso, na Declaração de Veracidade, o ente federativo se compromete a providenciar os documentos, considerando a data-limite da fase de Declaração de Matrículas (entre 1º/1/2024 e 1º/3/2024 no Simec). O Anexo III da Portaria 1.495/2023 possui Orientações para Elaboração ou Revisão da Política de Educação em Tempo Integral. O próximo passo é liberar o acesso à aba “Pactuação”, por meio do botão “Iniciar Pactuação”. O acesso a essa aba não impede o usuário de voltar à aba “Política” e alterar os documentos, caso necessário. A alteração travará novamente a aba “Pactuação”, até que os campos solicitados sejam preenchidos novamente. Na aba “Pactuação”, na seção “Etapa”, o ente poderá definir o quanto pactuará como meta e como se dará a distribuição de matrículas. Na calculadora do MEC, é possível observar que o sistema deixará em laranja os resultados em que o quantitativo de meta pactuado for inferior à pré-meta; em verde, se for igual à pré-meta; e, em vermelho, se o preenchimento estiver superior ao apresentado, o que não será considerado. Após finalizar a distribuição de matrículas de acordo com o planejamento do ente, basta clicar em “Salvar Valores de Pactuação” para salvar e prosseguir. Caso esteja seguro de que quer salvar os valores apresentados, basta confirmar as informações, clicando em “Sim, tenho certeza”. Os valores poderão ser alterados enquanto não for finalizada a etapa de Pactuação. Caso a distribuição ultrapassar o valor disponibilizado, o sistema irá avisar o erro e não permitirá prosseguimento até a correção. A próxima seção é a de “Modalidade”. Nela o ente deve informar apenas se alguma das matrículas registradas na seção “Etapa” entrará nas modalidades de educação especial, educação escolar indígena e quilombola ou educação no campo. Esse preenchimento não altera a quantidade de matrículas registradas pela secretaria no trecho anterior. Trata-se de informação gerencial sobre eventual priorização das matrículas pactuadas entre as modalidades destacadas. Em seguida, basta salvar os dados para prosseguir. A seguir, o ente federativo deverá indicar o percentual dos recursos a ser direcionado para as despesas de custeio e para as despesas de capital, tal como descrito no parágrafo único do art. 13 da Portaria 1.495/2023. Na sequência, basta salvar as informações. Enquanto a pactuação não for finalizada, todos os valores registrados poderão ser editados. Quando o ente desejar prosseguir para a finalização da pactuação, basta clicar em “Finalizar Pactuação”. Após clicar em “Sim, tenho certeza!”, surgirá uma mensagem confirmando o registro dos valores da pactuação. Pressione “Imprimir” para ter o registro dos valores da pactuação. Ao final da pactuação, caso o número de matrículas pactuadas como meta pelo ente seja igual ao número de matrículas definido na pré-meta no Simec, o sistema abrirá uma janela de confirmação da pactuação com uma mensagem extra, informando que a secretaria poderá manifestar interesse na ampliação de suas matrículas em tempo integral além do limite definido até o momento, conforme art. 12 da Portaria 1495/2023. O período de redistribuição das matrículas que não foram pactuadas está previsto para ocorrer de 16 a 31 de outubro de 2023. As instruções sobre o período de repactuação serão publicadas no portal do MEC. Fonte: MEC https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/mec-orienta-sobre-pactuacao-ao-escola-de-tempo-integral