05/10/2024Undime
Em comunicado, FNDE informa que 5.561 entes subnacionais foram considerados habilitados ao cálculo do VAAT/2025
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou comunicado, no dia 2 de outubro, em que informa que, após encerrado o prazo para o envio das informações, foram apurados 5.561 entes subnacionais considerados habilitados e 34 entes subnacionais considerados inabilitados ao cálculo do VAAT/2025. A relação completa dos entes habilitados/inabilitados ao VAAT 2025 (posição final) pode ser consultada aqui.
A habilitação ao VAAT constitui apenas pré-requisito para que as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados pelos entes subnacionais sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT, haja vista que a referida complementação é devida, anualmente, apenas aos municípios cujo VAAT calculado fica abaixo do VAAT-MIN.
Confira aqui o Comunicado sobre a habilitação ao VAAT-2025 (posição final).
Entenda
A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do novo Fundeb, estabelece no art. 13 que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 da referida lei.
Os entes federados subnacionais tiveram até o dia 31 de agosto para enviar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Fonte: Undime
Em comunicado, FNDE informa que 5.561 entes subnacionais foram considerados habilitados ao cálculo do VAAT/2025 O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou comunicado, no dia 2 de outubro, em que informa que, após encerrado o prazo para o envio das informações, foram apurados 5.561 entes subnacionais considerados habilitados e 34 entes subnacionais considerados inabilitados ao cálculo do VAAT/2025. A relação completa dos entes habilitados/inabilitados ao VAAT 2025 (posição final) pode ser consultada aqui. A habilitação ao VAAT constitui apenas pré-requisito para que as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais disponibilizados pelos entes subnacionais sejam apurados e considerados no cálculo do VAAT. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT, haja vista que a referida complementação é devida, anualmente, apenas aos municípios cujo VAAT calculado fica abaixo do VAAT-MIN. Confira aqui o Comunicado sobre a habilitação ao VAAT-2025 (posição final). Entenda A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do novo Fundeb, estabelece no art. 13 que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 da referida lei. Os entes federados subnacionais tiveram até o dia 31 de agosto para enviar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Fonte: Undime