16/10/2023Undime
Publicação está em resolução no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16)
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) torna pública a Resolução Nº 3, de 11 de outubro de 2023, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade (CIF), que prorroga o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023. Isso significa que, a partir dessa nova Resolução, as redes de ensino vão ganhar mais tempo e terão até 31 de outubro de 2023 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades tratadas nos arts. 1º, 4º e 5º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Clique aqui e confira a Resolução Nº 3, de 11 de outubro de 2023
A Comissão Intergovernamental, responsável por regulamentar o que está previsto na Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é composta por representantes, da Undime, do Ministério da Educação, de suas autarquias e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
Confira o que diz cada condicionalidade, segundo a Lei de regulamentação do novo Fundeb (Lei 14.113/2020):
I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;
IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;
V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.
Fonte: Undime
Publicação está em resolução no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) O Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) torna pública a Resolução Nº 3, de 11 de outubro de 2023, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade (CIF), que prorroga o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023. Isso significa que, a partir dessa nova Resolução, as redes de ensino vão ganhar mais tempo e terão até 31 de outubro de 2023 para o registro das informações relacionadas às condicionalidades tratadas nos arts. 1º, 4º e 5º da Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Clique aqui e confira a Resolução Nº 3, de 11 de outubro de 2023A Comissão Intergovernamental, responsável por regulamentar o que está previsto na Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é composta por representantes, da Undime, do Ministério da Educação, de suas autarquias e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). Confira o que diz cada condicionalidade, segundo a Lei de regulamentação do novo Fundeb (Lei 14.113/2020): I - provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho; IV - regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020; V - referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino. Fonte: Undime