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21/11/2023Undime

Prorrogado até 30 de novembro prazo para adesão ao PDDE Água e Campo

Objetivo dos programas é promover a melhoria da qualidade do ensino nas escolas localizadas em áreas rurais, propiciando a estudantes e profissionais um ambiente escolar mais seguro e adequado ao aprendizado e à socialização

Os secretários estaduais e municipais de educação, representantes das escolas do campo, indígena e quilombola têm até 30 de novembro para aderirem aos Programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Água e Esgotamento Sanitário e PDDE Campo. O procedimento deve ser realizado no novo Sistema PDDE Água e Campo, lançado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi).

Ao todo, serão atendidas 11.474 escolas. Dessas, 5.868 serão beneficiadas com recursos do PDDE Água, para abastecimento e esgotamento sanitário, e 7.054 beneficiadas com recursos para reforma de infraestrutura, por meio do PDDE Campo.

Adesão – Para aderir, os representantes das unidades escolares deverão validar o Termo de Declaração e Compromisso disponível no Sistema PDDE Água e Campo; anexar de 3 a 5 fotos do prédio escolar, que evidenciem a necessidade de melhoria das condições da estrutura física da escola; e elaborar o Termo de Aplicação para fins de monitoramento da aplicação dos recursos. Além disso, a escola deve estar na listagem das escolas contempladas nos ciclos de 2021, 2022, 2023 do PDDE.

Sistema PDDE Água e Campo — Os critérios de adesão ao PDDE Água estão regulamentados na Resolução nº 2/2021 e do PDDE Campo na Resolução nº 5/ 2021, que estão disponíveis na tela inicial do novo sistema PDDE Água e Campo. Além disso, o sistema disponibiliza para o gestor educacional: o Manual do Usuário; a listagem das escolas contempladas nos ciclos de 2021, 2022, 2023; e os procedimentos necessários para o envio do Plano de Trabalho e recebimento dos recursos.

Fonte: MEC


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