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05/08/2021Undime

Governo federal entra com MP que adia prazo para cumprimento da lei que garante internet a estudantes e professores

Em março de 2021, a Presidência da República havia vetado integralmente o projeto aprovado pelo Congresso

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) Nº 1.060, de 4 de agosto de 2021, que altera a Lei nº 14.172/21, que destina 3,5 bilhões para garantia do acesso à internet, com fins educacionais, para estudantes e professores da educação básica.

A principal mudança é com relação ao prazo previsto para o repasse. A redação original previa que os recursos deveriam ser realizados mediante transferências da União aos Estados e ao Distrito Federal em parcela única, a ser paga até 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, realizada no dia 10 de junho de 2021. Assim, o governo federal deveria ter feito os repasses até o dia 10 de julho.

Agora, com a MP, foi editada a parte que trata da previsão de prazo para o repasse dos recursos e também acrescentada a restituição aos cofres da União os que não forem aplicados de acordo com as finalidades e as prioridades previstas na legislação. A Medida também expressa que: “os estados atuarão em regime de colaboração com seus Municípios”.

O governo federal havia vetado integralmente a proposta aprovada em março de 2021. Após a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, a presidência entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a referida lei, deixando de beneficiar milhões de estudantes em todo o país.

Em reunião com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tóffoli, realizada na quarta-feira (4), a Undime expressou a voz e o sentimento dos 5.568 Dirigentes Municipais de Educação, que reconhecem na Lei, praticamente a única política educacional nacional efetiva de fato no apoio direto às redes de ensino, para o enfrentamento das dificuldades ocasionadas pela pandemia desde março de 2020.

“Ressaltamos para o Ministro que com o advento das aulas não presenciais, conforme demonstram as pesquisas, muitos estudantes das escolas públicas deixaram de participar das aulas por falta de conectividade. Outros até abandonaram a escola por não ter como participar. Assim, garantir o acesso à internet para esses estudantes mais carentes, de famílias do Cadastro Único, é uma forma objetiva de garantir o próprio direito à educação, previsto na nossa constituição”, explicou Alessio Costa Lima, Dirigente Municipal de Educação de Palhano/ CE, presidente da Undime Região Nordeste e coordenador do Grupo de Trabalho da Undime que trata sobre financiamento da educação.

O presidente da Undime Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/ SP  reitera a necessidade e urgência em se fazer chegar a conectividade a estudantes e professores da educação básica.

“Dentre as pesquisas que a Undime tem realizado desde o início da pandemia, constatamos que a conectividade é um dos maiores desafios para a realização das atividades não presenciais. A constatação reforça a importância da implementação de políticas públicas voltadas à ampliação do acesso à internet de qualidade para a comunidade escolar das redes públicas, não só para as atividades remotas, mas também para fortalecer a educação híbrida, já realizada em inúmeros municípios brasileiros”.

O Projeto de Lei 3477/2020 que deu origem à Lei nº 14.172/21 é de autoria do Deputado Federal Idilvan Alencar (PDT/CE) e outros, tendo como relatora a Deputada Tábata Amaral (PDT/SP). 

 

Fonte: Undime
Foto: Pixabay


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